Em vista da Resolução CEPE n. 15/2020, que suspende o calendário acadêmico do primeiro semestre letivo da Universidade de Brasília, o Decanato de Ensino de Graduação e sua Diretoria Técnica de Graduação apresenta à comunidade acadêmica algumas orientações. Elas podem ser lidas na integra a seguir e disponibilizada aqui.

 

Orientações acadêmicas DEG / DTG

 

Prezados (as) Diretoras, Diretores, Chefes de Departamento, Coordenadoras e Coordenadores,

 

Em vista da Resolução CEPE n. 15/2020, que suspende o calendário acadêmico do primeiro semestre letivo da Universidade de Brasília, o Decanato de Ensino de Graduação e sua Diretoria Técnica de Graduação vêm apresentar à comunidade acadêmica as seguintes orientações:

 

- Aluno especial:

 

Os candidatos a alunos especiais que já efetivaram o pagamento das taxas têm sua matrícula garantida para o retorno do semestre letivo, nos termos previstos na Resolução CEPE n. 123/2002. Os candidatos que ainda não realizaram o pagamento poderão fazê-lo durante todo o período de suspensão do calendário, e em até dois dias úteis após o retorno.

 

- Matrícula em disciplinas:

 

Durante o período de suspensão do calendário acadêmico, as coordenações de curso poderão avaliar novas solicitações de matrícula em disciplinas. Caso a coordenação entenda que a matrícula solicitada é possível, quer pela existência de vagas na turma, quer pela possibilidade de expansão das vagas, orientamos que seja feito o pedido de matrícula via SEI, a ser encaminhado para SAA/SOS.

Quaisquer dúvidas, entre em contado pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

- Revisão de menção:

 

Durante a suspensão do calendário acadêmico, os processos de revisão de menção podem ser inteiramente realizados de modo não presencial, via SEI, de forma que os trâmites das revisões de menção seguem normalmente, nos termos da Resolução CEPE n. 6/1986. Considerando a excepcionalidade das circunstâncias e a suspensão do calendário, novas revisões de menção podem ser iniciadas durante todo o período de suspensão, bem como as revisões já iniciadas terão seu curso normal.

 

- Trancamentos e retirada de disciplinas:

 

A suspensão do calendário acadêmico decorrente da Resolução CEPE n. 15/2020 é automática, não sendo necessário que os estudantes interponham solicitações de trancamento ou tomem quaisquer outras medidas. Caso, por motivo diverso, o estudante deseje realizar um trancamento automático ou justificado, geral ou parcial,  os procedimentos previstos na Resolução CEPE n. 93/2018 seguem normais, podendo ser realizados via sistema ou via peticionamento eletrônico, a depender da sua natureza (automática ou justificada). Durante a suspensão do calendário, os prazos normais de trancamento não correm, de modo que as solicitações serão aceitas ao longo de toda a suspensão. Excepcionalmente ficam igualmente autorizados, durante o período de suspensão do calendário, o deferimento de solicitações de destrancamento geral ou parcial e de retirada de disciplina.

 

- Bancas de monografia e de trabalho de conclusão de curso:

 

A Resolução CEPE n.15/2020 autoriza, em seu art. 2 º, a realização não presencial de bancas de monografia e de trabalho de conclusão de curso, desde que com a concordância de todos os envolvidos e com a aprovação do colegiado de graduação. Sugerimos que as bancas não presenciais somente sejam realizadas em situações em que efetivamente exista a necessidade, como, por exemplo, os casos envolvendo prováveis formandos, especialmente aqueles que precisam apenas concluir seus trabalhos para se formarem. Para a realização da banca, deve-se seguir os passos abaixo discriminados:

 

- Iniciar um Processo SEI contendo: a concordância do orientador, dos membros da banca e do estudante, por meio de assinatura eletrônica no sistema; a previsão da data e da hora de realização da banca; a aprovação do Colegiado de Graduação para a realização da banca, considerando o juízo de necessidade de sua realização. Ressaltamos que a aprovação pode ser ad referendum, desde que posteriormente inserida a aprovação formal colegiada no processo SEI.

 

- Conforme recomendado na Circular n. 6/2020/DEG, sugerimos as seguintes ferramentas para realização das bancas não presenciais:

 

  1. A plataforma Teams, do Office 365, que atualmente se encontra disponível para todos os membros da comunidade acadêmica, pode ser utilizada para agendamento de reuniões por videoconferência com a possibilidade de gravação de vídeo.

  2. A plataforma http://zoom.com permite a realização gratuita de web conferências por até 40 minutos, com 75 participantes e gravação local no computador em MP4.

  3. O recurso BigBlueButtonBN da plataforma Aprender (www.aprender.unb.br) permite web conferências e a gravação de vídeo.

  4. A Plataforma da RNP (disponível em http://www.conferenciaweb.rnp.br), apesar de não possuir suporte para gravação de vídeo, pode também ser utilizada:

 

  • O acesso do(a) docente é por meio da comunidade CAFe, da qual a UnB faz parte.

  • Selecione a instituição UnB. O usuário é o email completo utilizado na Universidade (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e a senha é a mesma do acesso ao e-mail da UnB.

  • Confira um tutorial de utilização em: https://www.youtube.com/watch?v=tPWwSqWyUn4.

 

- Sugerimos que as bancas sejam gravadas e posteriormente disponibilizadas ao público.

 

- Após a realização da banca, o resultado deve ser encaminhado, via SEI, para SAA/SOS, para apropriação.

 

- Outorga antecipada:

 

Os trâmites das solicitações de outorga antecipada, nos termos da Resolução CEG n. 2/2008, seguem normais, sendo necessária tão somente a realização não presencial de suas etapas. A aplicação de exames orais e a eventual antecipação de monografia ou trabalho de conclusão de curso devem seguir os trâmites previstos no item relativo às bancas de monografia e de trabalho de conclusão de curso.

 

- Colação de Grau:

 

No âmbito da Universidade de Brasília, a colação de grau é regida pela Instrução da Reitoria n. 1/2019. Em vista da suspensão do calendário acadêmico, e considerando os arts. 8º e 9º da referida instrução, as colações de grau, quando necessárias, podem ser realizadas pelos diretores das Unidades Acadêmicas ou Centros responsáveis por meio de Ata de Colação de Grau gerada em processo SEI. Os estudantes que tiverem colado grau assinarão digitalmente a Ata pela via do acesso externo. Facultativamente, pode-se também, além da assinatura da Ata, realizar cerimônia de colação de grau por meio de videoconferência com a participação dos estudantes que estiverem colando grau. Sugere-se a utilização dos mecanismos apontados para a realização de bancas de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

 

- Atividades acadêmicas relacionadas ao Covid-19:

 

O art. 3 º da Resolução CEPE n. 15/2020 recomenda às unidades acadêmicas que proponham atividades acadêmicas relacionadas ao combate à propagação do Covid-19. No âmbito específico do ensino de graduação, as atividades poderão ser aproveitadas como atividades complementares, como créditos de módulo livre ou como créditos optativos.

 

A atividade proposta deve estar relacionada ao combate à propagação do Covid-19, e a participação opcional dos estudantes alvo de cada atividade pode ser estimulada pela Unidade, sugerindo-se a utilização das listas de contato dos discentes matriculados nas turmas e nas disciplinas, recentemente encaminhadas às Unidades no Processo SEI n. 23106.028592/2020-01. O trâmite da proposta seguirá os passos abaixo discriminados:

 

- Criação da proposta de atividade no SEI, contendo sua descrição, público alvo de estudantes, objetivos, forma de realização e forma de aproveitamento. Caso se trate de nova disciplina, a proposta deve vir acompanhada de seu formulário de criação e de sua modalidade: módulo livre ou optativa.

 

- Aprovação da proposta no Colegiado de Graduação. A aprovação pode ser ad referendum, desde que posteriormente inserida a aprovação formal colegiada no processo SEI.

 

- Encaminhamento da proposta, via SEI, ao Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde do Covid-19 da Universidade de Brasília.

 

- Avaliação da proposta pelo Comitê. Se necessário, a proposta pode ser devolvida à Unidade para adequações. Após a emissão do parecer pelo Comitê, a proposta será encaminhada ao DEG.

 

- Avaliação da proposta pelo DEG. Se necessário, a proposta pode ser devolvida à Unidade para adequações. Aprovada a proposta, o processo SEI será encaminhado à Unidade para implementação da atividade.

 

- Finalizada a atividade, as listas de estudantes participantes devem ser encaminhadas via SEI à SAA/SOS para implementação do aproveitamento previsto.

 

Informa-se, ainda, que orientações suplementares poderão ser encaminhadas conforme se identifiquem novas questões relacionadas à suspensão do semestre.

 

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