O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, em sua 602ª Reunião Ordinária, realizada em 23/03/2020, e considerando as informações prestadas pelo Plano de Contigência em Saúde da Covid-19 da Universidade de Brasília resolve suspernder o calendário acadêmico do primeiro semestre letivo de 2020 da UnB. A resolução pode ser lida na íntegra a seguir e também disponibilizada aqui.

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0015/2020

 

Suspende o calendário acadêmico do

primeiro semestre letivo de 2020 da

Universidade de Brasília.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, em sua 602ª Reunião Ordinária, realizada em 23/03/2020, e considerando as informações prestadas pelo Plano de Contigência em Saúde da Covid-19 da Universidade de Brasília;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Suspender o calendário acadêmico da Universidade de Brasília do primeiro semestre letivo de 2020, pelo tempo que perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal.

 

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput refere-se às atividades de graduação e de pós-graduação.

 

Art. 2º  Autorizar a manutenção das atividades abaixo relacionadas, desde que haja anuência, por escrito, dos docentes e de todos os estudantes envolvidos, além de aprovação dos respectivos colegiados das unidades acadêmicas, devendo ser rigorosamente respeitados os protocolos de preservação da saúde de todos os membros da comunidade envolvidos nas atividades.

 

a) os estágios supervisionados e as atividades assistenciais na área de saúde, preferencialmente aquelas relacionadas ao combate à Covid-19;

 

b) as bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso, de qualificação e de defesa de dissertação ou tese, desde que exclusivamente de modo não presencial;

 

c) atividades de extensão voltadas para o atendimento à comunidade, preferencialmente a distância e em temas relacionados à saúde da população.

 

Art. 3º  Recomendar às unidades acadêmicas que proponham atividades acadêmicas relacionadas ao combate à propagação do coronavírus, as quais devem ter aprovação dos respectivos órgãos colegiados e respeitar rigorosamente os protocolos de preservação da saúde de todos os membros da comunidade envolvidos nas atividades.

 

§1º A proposta de atividade acadêmica deverá especificar o tipo de atividade, o público envolvido, seus objetivos e a forma de contabilização no histórico escolar dos estudantes participantes, se for o caso: atividade complementar, disciplina de módulo de livre, disciplina optativa, atividade de extensão, ou outros.

 

§2º As propostas serão encaminhadas ao Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde da Covid-19 da Universidade de Brasília, para parecer, e aos respectivos decanatos acadêmicos, dependendo do tipo de atividade, a quem caberá a aprovação final.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Enrique Huelva Unternbäumen

 

Presidente do CEPE